Decreto nº 33477 DE 01/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 abr 2024

Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16-B. ..................................................................................................................

III - ......................................................................................................................

c) 7,1% (sete inteiros e um décimo por cento) para as demais mercadorias sujeitas à alíquota de até 18% (dezoito por cento), observado o § 16 deste artigo;

..................................................................................................................

§ 16. ..................................................................................................................

II - 5,0% (cinco inteiros por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos sujeitos à carga prevista no inciso III, alínea “b” e no inciso IV do caput deste artigo, produzidos por indústrias localizadas neste Estado, quando adquiridos pelo beneficiário do regime especial diretamente do fabricante;

.........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier