Decreto nº 33420 DE 30/12/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Prorroga o prazo a que se refere o art. 23 do Decreto nº 33.166 , de 29 de julho de 2019, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de maior prazo para fins de operacionalização das alterações promovidas pelo Decreto nº 33.166, de 29 de julho ele 2019. alterado pelo Decreto nº 33.303, de 01 ele outubro de 2019, no regime ele contratação ele serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos e entidades estaduais,

Decreta:

Nota: Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo do Art. 1º do Decreto nº 33.420 , de 30 de dezembro de 2019, redação dada pelo Decreto Nº 33646 DE 06/07/2020.

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o início da vigência do Decreto nº 33.166 de 29 de julho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos a 26 de dezembro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreíra de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ