Decreto nº 33.387 de 10/02/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2002
Dispõe sobre a concessão de permissões de veículos de aluguel - táxis, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a limitação do número de permissões para veículos de aluguel - táxis, prevista no caput do art. 218 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro,
Considerando tratar-se de atividade estratégica para Cidade do Rio de Janeiro, inclusive no suporte aos eventos Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídas do limite estabelecido no art. 218 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as permissões decorrentes de transferência de autorização previstas no Decreto E - 3858, de 12 de maio de 1970 e Decreto E - 4007, de 21 de julho de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES