Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 abr 2013
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 243º reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, referendada pela Resolução nº 001/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituição
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 33.385, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO
|
DADOS DA EMPRESA
|
PRODUTO(S)
|
NCM/SH
|
ENQUADRAMENTO LEGAL
|
INCENTIVO FISCAL
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Nº 001
|
Denominação Social: LICAV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA.
CNPJ nº: 16.971.121/0001-10
CCA nº: 06.300.821-1
Endereço: Rua 22, nº 810-A, Cj. Castelo Branco - Parque Dez
|
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tirar metálicas para fins industriais (1)
|
7326.90.90
7616.99.00
|
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 16, I, “a”, II, § 1º, I
|
Diferimento
|
Nº 002
|
Denominação Social: N.A. INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 17.546.434/0001-94
CCA nº: 06.300.820-3
Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-C, Conjunto Hiléia I - Redenção
|
Fios e cabos com conectores/terminais para fins industriais (1)
|
8544.30.00
8544.20.00
8544.49.00
8544.60.00
8544.42.00
|
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 16, I, “a”, II, § 1º, I
|
Diferimento
|
Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)
|
8522.90.90
8531.90.00
8529.90.12
8516.90.00
8518.90.90
8543.90.90
9503.00.29
8473.50.10
8519.90.20
8517.70.10
8504.90.90
8509.90.00
9405.99.00
8504.90.40
8415.90.90
8422.90.10
8529.90.90
8512.90.00
|
Nº 002
|
Denominação Social: N.A. INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº 17.546.434/0001-94
CCA nº: 06.200.994-0
Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-C, Conjunto Hiléia I - Redenção
|
Reator eletrônico para lâmpada
|
8504.40.90
|
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
|
55%
|
Nº 004
|
Denominação Social: R.A. COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 09.445.978/0001-31
CCA nº: 06.300.819-0
Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-A, Conjunto Hiléia I - Redenção
|
Fios e cabos com conectores/terminais para fins industriais (1)
|
8544.30.00
8544.42.00
8544.20.00
8544.49.00
8544.60.00
|
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I
|
Diferimento
|
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas para fins industriais (1)
|
7326.90.90
|
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 33.385, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO
|
DADOS DA EMPRESA
|
PRODUTO(S)
|
NCM/SH
|
ENQUADRAMENTO LEGAL
|
INCENTIVO FISCAL
|
Nº 018
|
Denominação Social: R.A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA.
CNPJ nº: 13.706.413/0001-38
CCA nº: 06.300.734-7
Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-B, Conjunto Hiléia I - Redenção
|
Cabo de força com peças de conexão (1)
|
8544.20.00
8544.30.00
8544.60.00
8544.49.00
8544.42.00
|
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I
|
Diferimento
|
Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM/SH (1)
|
8544.49.00
8544.42.00
8544.60.00
8544.20.00
8544.30.00
|
Nº 018
|
Denominação Social: R.A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA.
CNPJ nº: 13.706.413/0001-38
CCA nº: 06.200.834-0
Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-B, Conjunto Hiléia I - Redenção
|
Cabo de força com peças de conexão
|
8544.20.00
8544.30.00
8544.60.00
8544.49.00
8544.42.00
|
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
|
55%
|
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.