Decreto nº 3.332 de 28/12/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2010

Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2011.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 04/1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no art. 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas nºs: 083, 084, 105, 111, 112, 116, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 197, 202, 204, 205, 206, 225, 235, 240, 251, 258, 260, 264 e 265.

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs: 006, 007, 022, 027, 034, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 117, 118, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 138, 141, 142, 151, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 180, 187, 189, 195, 196, 198, 199, 207, 208, 209, 211, 214, 217, 118, 219, 220, 221, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 237, 239, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 257, 261, 262, 263, 267, 268, 270, 271, 279, 280, 281 e 282.

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2011."

Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento da cota única do IPTU, objeto do art. 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do art. 117, § 3º e do art. 202, § 6º, da Lei nº 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2011 são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 5º O pagamento do IPTU de 2011 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, de 28 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretário Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIÍS CARLOS DE OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município

ANEXO I

TABELA DE VENCIEMENTO DO ISS, TLF/TLF-HE, Taxa de Publicidade ANO 2011

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO
VENCIMENTO
ATIVIDADE
Janeiro
10.02.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro
10.03.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Março
11.04.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Abril
10.05.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Maio
10.06.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Junho
11.07.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Julho
10.08.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Agosto
12.09.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Setembro
10.10.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Outubro
10.11.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Novembro
12.12.2011
Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro
10.01.2012
Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO
PARCELA
IMPOSTO
10.03.2011
Cota única ou 1º Parcela
Autônomo
10.06.2011
2º Parcela
Autônomo
12.09.2011
3º Parcela
Autônomo
12.12.2011
4º Parcela
Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO
PARCELA
TAXA
10.03.2011
Cota única ou 1º Parcela
TLF
10.03.2011
1º Parcela
TLF/HE, PUBLICIDADE
10.06.2011
2º Parcela
TLF
12.09.2011
2º Parcela
TLF/HE
12.09.2011
3º Parcela
TLF
12.12.2011
4º Parcela
TLF

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO DE IPTU ANO 2011

Vencimentos do IPTU 2011
Única ou 1ª Parcela
07.02.2011
2ª Parcela
04.03.2011
3ª Parcela
07.04.2011
4ª Parcela
06.05.2011
5ª Parcela
07.06.2011
6ª Parcela
07.07.2011
7ª Parcela
05.08.2011
8ª Parcela
08.09.2011
9ª Parcela
07.10.2011
10ª Parcela
08.11.2011

ANEXO III

PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2011

Limite
Quantidade de parcelas
Até R$ 55,00
1 parcela
> R$ 55,00 e R$ 91,00 e R$ 145,00 e R$ 290,00 e R$ 436,00 e R$ 966,00 e R$ 1.930,00 e R$ 4.223,00 e R$ 8.446,00
10 parcelas