Decreto nº 3.332 de 28/12/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2010
Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2011.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 04/1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no art. 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas nºs: 083, 084, 105, 111, 112, 116, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 197, 202, 204, 205, 206, 225, 235, 240, 251, 258, 260, 264 e 265.
I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs: 006, 007, 022, 027, 034, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 117, 118, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 138, 141, 142, 151, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 180, 187, 189, 195, 196, 198, 199, 207, 208, 209, 211, 214, 217, 118, 219, 220, 221, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 237, 239, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 257, 261, 262, 263, 267, 268, 270, 271, 279, 280, 281 e 282.
II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.
Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2011."
Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento da cota única do IPTU, objeto do art. 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.
II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do art. 117, § 3º e do art. 202, § 6º, da Lei nº 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2011 são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 5º O pagamento do IPTU de 2011 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, de 28 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE
Secretário Municipal de Governo
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças
LUIÍS CARLOS DE OLIVEIRA DE SANTANA
Procurador-Geral do Município
ANEXO ITABELA DE VENCIEMENTO DO ISS, TLF/TLF-HE, Taxa de Publicidade ANO 2011
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 11.04.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 11.07.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 12.09.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 12.12.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2011 | Cota única ou 1º Parcela | Autônomo |
10.06.2011 | 2º Parcela | Autônomo |
12.09.2011 | 3º Parcela | Autônomo |
12.12.2011 | 4º Parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2011 | Cota única ou 1º Parcela | TLF |
10.03.2011 | 1º Parcela | TLF/HE, PUBLICIDADE |
10.06.2011 | 2º Parcela | TLF |
12.09.2011 | 2º Parcela | TLF/HE |
12.09.2011 | 3º Parcela | TLF |
12.12.2011 | 4º Parcela | TLF |
TABELA DE VENCIMENTO DE IPTU ANO 2011
Vencimentos do IPTU 2011 | ||
Única ou 1ª Parcela | 07.02.2011 | |
2ª Parcela | 04.03.2011 | |
3ª Parcela | 07.04.2011 | |
4ª Parcela | 06.05.2011 | |
5ª Parcela | 07.06.2011 | |
6ª Parcela | 07.07.2011 | |
7ª Parcela | 05.08.2011 | |
8ª Parcela | 08.09.2011 | |
9ª Parcela | 07.10.2011 | |
10ª Parcela | 08.11.2011 |
PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2011
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 55,00 | 1 parcela |
> R$ 55,00 e R$ 91,00 e R$ 145,00 e R$ 290,00 e R$ 436,00 e R$ 966,00 e R$ 1.930,00 e R$ 4.223,00 e R$ 8.446,00 | 10 parcelas |