Decreto nº 33292 DE 10/12/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 dez 2020

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2021, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados mediante aplicação do fator 1,0431 (um vírgula zero quatro três um), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, para o exercício de 2021.

§ 1º Fica fixado em R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2021.

§ 2º Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Fica atualizado para R$ 107.457,59 (cento e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º, de acordo com o disposto nos artigos 83 , IX, e 164 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2021, o índice de atualização previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de dezembro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO GANEM SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA