Decreto nº 33221 DE 27/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 ago 2019

Altera o Decreto nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de nova definição do prazo a que se refere o art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, e

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O "caput", do art. 4º, do Decreto nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Após 31 de dezembro de 2019, a instituição do plano municipal de saneamento básico, ou de plano específico, será condição para o acesso ao apoio financeiro do Estado do Ceará, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ