Decreto nº 33.182 de 05/09/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 set 2011

Altera o Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003", e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do inciso II do art. 18, do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O Conselho de Administração do Funger/DF poderá autorizar, mediante resolução, a cobrança de Taxa de Administração do Funger - T.A.F.- de até 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor financiado dos empréstimos e financiamentos com recursos do Funger/DF.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ