Decreto nº 33169 DE 22/01/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 jan 2013
Concede incentivos fiscais a sociedade empresária que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 27 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução nº 006/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador de Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 33.169, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 276 |
Denominação Social: LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGNS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 17.179.228/0001-93
CCA nº: 06.300.812-2 Endereço: Avenida Max Teixeira, nº 2.047 - Lote D - Colônia Santo Antônio |
Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (saco plástico em poliestireno) (1) |
3923.29.10, 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.90 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 278 |
Denominação Social: YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE BARBEAR LTDA.
CNPJ nº: 16.502.282/0001-65
CCA nº: 06.300.810-6
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.891, A - Tarumã |
Peças plásticas moldadas por injeção (1) |
3926.90.90 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 33.169, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 247-A |
Denominação Social: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 09.271.762/0001-05
CCA nº: 06.300.536-0
Endereço: Rua Candelária, nº 360 - Loto 9-A - Coroado |
Concentrado para adoçantes dietéticos e light (1) |
2106.90.90 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 279 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº: 84.498.070/0001-01
CCA nº: 06.200.187-6
Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 288 - Santo Agostinho |
Carroceria basculante
Carroceria aberta sobre chassi |
8707.90.90
8707.90.90 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 280 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL
CNPJ: nº 07.200.194/0003-80
CCA nº 06.300.760-6
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Peças plásticas moldadas por injeção (1) |
3923.29.90
3926.90.90
3923.10.90 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 281 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: nº 07.200.194/0001-18
CCA nº 06.200.619-3
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 283 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº 08.986.284/0001-49
CCA nº 06.300.676-6
Endereço: Avenida Açaí, nº 1.580 - Distrito Industrial |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo - para receptor de TV a cabo (1) |
8529.90.20 |
Art. 10, I
Art. 13, I,
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 284 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº 08.986.284/0001-49
CCA nº 06.200.562-6
Endereço: Avenida Açaí, nº 1.580 - Distrito Industrial |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90
8523.51.10 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 - Distrito Industrial |
Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet (2)
Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE) (2) |
8471.41.10
8523.51.90 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº: 06.300.416-0
Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 288 |
Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº: 04.398.251/0001-27
CCA nº: 06.200.242-2
Endereço: Avenida Mário Ypiranga, nº 1.500 - Adrianópolis |
Bebidas não alcoólicas energéticas (3) |
2202.90.00 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 289 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº: 04.898.857/0001-21
CCA nº: 06.300.727-4
Endereço: Avenida Açaí, nº 875, Bloco D, Parte - Distrito Industrial |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (para uso em ATM) (1) |
8529.90.20 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 290 |
Denominação Social: ORION INDUSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.
CNPJ nº: 08.211.300/0001-38
CCA nº: 06.300.472-0
Endereço: Rua Jutaí, nº 500, Lote 2.23 - Distrito Industrial |
Peças plásticas com fibras vegetais regionais, moldadas por injeção (peças para garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos) (1) |
9617.00.20 |
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 291 |
Denominação Social: PACE BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº: 09.154.836/0001-15
CCA nº: 06.200.595-2
Endereço: Rua Anhanduí, nº 520 - Galpao nº 07-A - Flores |
Roteador digital (2) |
8517.62.41 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13, IV
Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Nº 292 |
Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. - Filial
CNPJ nº: 11.283.356/0002-87
CCA nº: 06.200.708-4
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287 Gilberto Mestrinho |
Televisor com tela de plasma |
8528.72.00 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 293 |
Denominação, Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL
CNPJ nº: 61.086.336/0018-51
CCA nº 06.200.106-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Prédio B1 (Parte) - Flores |
Reprodutor de áudio no formato digital portátil |
851981.90 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 294 |
Denominação. Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL
CNPJ nº: 61.086.336/0018-51
CCA nº: 06.200.108-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.238, Parte, Bloco B, Etapa B2 - Flores |
Rádio com gravador/reprodutor de áudio no formato mp3, portátil |
8527.13.90 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 296 |
Denominação Social: COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILÍBRIO LTDA.
CNPJ nº: 84.495.092/0001-18
CCA nº: 06.200.757-2
Endereço: Promécio, nº 855 - Vila da Prata |
Roupas de cama
Mochila de material têxtil
Bonés |
6302.32.00,
6302.39.00,
6302.31.00,
4202.12.20,
6505.00.11 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 297 |
Denominação Social FRIOLINS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - ME
CNPJ nº: 05.786.857/0001-00
CCA nº 06.200.675-4
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 266 São Francisco - Manacapuru-AM |
Peixe beneficiado, em posta |
0304.99.00 |
Art. 10, VI
Art. 13, II, § 3º
Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/2003
Art. 13, VI
Art. 16, II, § 3º |
100% |
Nº 297-A |
Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 00.881.365/0001-72
CCA nº: 06.200.572-3
Endereço: Avenida Recife, nº 5.019 - Flores |
Aparelho para desinfecção de água por ultravioleta (4)
Gerador fotovoltaico de energia (4) |
8421.29.90
8501 32.20 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III |
55% |
Nº 297-B |
Denominação Social: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A.
CNPJ nº: 04.400.552/0001-48
CCA nº: 06.200.133-7
Endereço: Rua Içá, nº 500 - Distrito Industrial |
Microcomputador portátil - notebook (2) |
8471.30.19
8471.30.12 |
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, IV
Art. 14, I, "e", § 1º II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III § 13, IV
Art. 18, I, "e", § 1º II |
100% |
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23 994, de 29 de dezembro de 2003.
(2) Nos casas em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.
(3) O produto acima faz jus ao credito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) conforme o art. 1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2018.
(4) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.