Decreto nº 33168 DE 22/01/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 jan 2013

Concede incentivos fiscais as sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da Constituição do Estado, e

 

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução nº 005/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 33.168, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

Nº 209

Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 16.919.883/0001-78

 

CCA nº 06.200.980-0

 

Endereço: Avenida Via Local Norte D, nº 24, Quadra 17, Conjunto j Aruaná - Compensa

Embalagem de alumínio

 

Folha de alumínio "forra fogão"

7615.10.00

 

7607.19.90

Lei nº 2.826/2003

 

Art. 10, VIII

 

Art. 13, III

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

 

Art. 13, VIII

 

Art. 16, III

55%


 

ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 33.168, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

Nº 173

Denominação Social: IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CPNJ nº: 07.832.409/0001-13

 

CCA nº 06.200.483-2

 

Endereço: LOT Areia Preta, s/n, Areia Preta - Iranduba/AM.

Artigo de madeira para construção civil (rodapés, perfis, aduelas, obras de marcenaria ou de carpintaria  para construções e revestimento em madeira para paredes, teto, pisos e deck)

4409.29.00

 

4413.00.00

 

4416.00.10

 

4416.00.90

 

4418.10.00

 

4418.20.00

 

4418.40.00

 

4418.50.00

 

4418.60.00

 

4418.71.00

 

4418.72.00

 

4418.79.00

 

4418.90.00

Lei nº 2.826/2003

 

Art. 10, VIII, § 1º

 

Art. 13, III, § 4º

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

 

Art. 13, VIII, § 1º

 

Art. 16, III, § 4º

75%