Decreto nº 3.316 de 30/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1999

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.351, de 27.01.2000, DOU 28.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"