Decreto nº 331 de 13/12/2004

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 2004

Fixa calendário e forma de pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2005.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto 004/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/89, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes às áreas 167, 171, 172, 173, 174, 175, 177 e 206:

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 165, 169, 176, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 202, 204, 205, 225, 240, 251, 258 e 265;

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos, terão efeitos exclusivos para o exercício de 2005".

Art. 2º Para efeito de descontos no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei 1.547/89, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não apresentam débitos vencidos de exercícios anteriores.

b) 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2005 são os constantes dos anexos I e II.

Art. 4º O pagamento do IPTU de 2005 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 13 de dezembro de 2004.

MARCELO DÉDA

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

NILSON NASCIMENTO LIMA

ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DE ISS E TAXAS ANO 2005

PERÍODO
VENCIMENTO
ATIVIDADE
Janeiro
11.02.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Fevereiro
10.03.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Março
11.04.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil
Abril
10.05.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil
Maio
10.06.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Junho
11.07.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil
Julho
10.08.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil
Agosto
12.09.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Setembro
10.10.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil
Outubro
10.11.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil
Novembro
12.12.2005
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Dezembro
11.01.2006
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil

TAXAS

VENCIMENTO
TAXA
11.02.2005
TLF, TLF/HE, PUBLICIDADE
10.06.2005
TLF
12.09.2005
TLF, TLF/HE,
12.12.2005
TLF

ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DE IPTU ANO 2005

Vencimentos do IPTU 2005
Única ou 1a Parcela
28.01.2005
31.01.2005
01.02.2005
02.02.2005
03.02.2005
04.02.2005
2a Parcela
28.02.2005
01.03.2005
02.03.2005
03.03.2005
04.03.2005
07.03.2005
3a Parcela
31.03.2005
01.04.2005
04.04.2005
05.04.2005
06.04.2005
07.04.2005
4a Parcela
29.04.2005
02.05.2005
03.05.2005
04.05.2005
05.05.2005
06.05.2005
5a Parcela
31.05.2005
01.06.2005
02.06.2005
03.06.2005
06.06.2005
07.06.2005
6a Parcela
30.06.2005
01.07.2005
04.07.2005
05.07.2005
06.07.2005
07.07.2005
7a Parcela
29.07.2005
01.08.2005
02.08.2005
03.08.2005
04.08.2005
05.08.2005
8a Parcela
31.08.2005
01.09.2005
02.09.2005
05.09.2005
06.09.2005
06.09.2005
9a Parcela
30.09.2005
03.10.2005
04.10.2005
05.10.2005
06.10.2005
07.10.2005
10a Parcela
31.10.2005
01.11.2005
03.11.2005
04.11.2005
07.11.2005
07.11.2005

Bairros
Centro
Siqueira Campos
Industrial
América
Porto D'anta
Lamarão
São José
Suíça
Santo Antônio
Getúlio Vargas
Dezoito do Forte
Soledade
Treze de Julho
Luzia
Pereira Lobo
Cirurgia
Santos Dumont
Cidade Nova
Salgado Filho
Farolândia
Ponto Novo
Jabotiana
José Conrado de Araújo
Palestina
Grageru
Coroa do Meio
Inácio Barbosa
São Conrado
Novo Paraíso
Bugio
Jardins
 
Mosqueiro
 
Capucho
Jardim Centenário
Atalaia
 
 
 
Aeroporto
Olaria
 
 
 
 
 
Santa Maria

ANEXO III - PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2005

VALORES EM REAIS
NÚMERO DE PARCELAS
Até 40,00
01 parcela
De 40,01 a 65,00
02 parcelas
De 65,01 a 110,00
03 parcelas
De 110,01 a 220,00
04 parcelas
De 220,01 a 335,00
05 parcelas
De 335,01 a 725,00
06 parcelas
De 725,01 a 1.500,00
07 parcelas
De 1.500,01 a 3.000,00
08 parcelas
De 3.000,01 a 6.000,00
09 parcelas
Acima de 6.000,00
10 parcelas