Decreto nº 32985 DE 16/10/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 out 2020

Ret. - Estabelece protocolos setoriais para eventos sociais e circos na forma que indica e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOM Salvador de 20.10.2020

No inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 32.985 de 16.10.2020 publicado no DOM Extra de 16.10.2020, referente ao Protocolo Setorial para a Realização de Eventos Sociais e Circos,

Onde se lê:

XLIII - fica permitida exclusivamente a execução de música ambiente com intensidade máxima do som de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.354/1998;

Leia-se:

XLIII - a execução de música ao vivo fica permitida com formação instrumental e vocal de até 2 integrantes, a exemplo de voz e violão, voz e teclado, violão e percussão ou formação similar, com intensidade máxima do som de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.354/1998, que também deverá ser observada em relação à execução de música ambiente;

No art. 8º do Decreto nº 32.985 de 16.10.2020 publicado no DOM Extra de 16.10.2020, referente ao Protocolo Setorial para a Realização de Eventos Sociais e Circos,

Onde se lê:

XII - fica permitido o aluguel de ombrelones e a comercialização de produtos alimentícios, bebidas e afins, de acordo com o disposto no Decreto nº 24.422 de 05 de novembro de 2013, permanecendo proibido o aluguel de cadeiras e banquetas e para a realização de atividades comerciais nas praias, os permissionários deverão usar máscara e face shield" (NR)

Leia-se:

XII - fica permitido o uso de ombrelones e a comercialização de produtos alimentícios, bebidas e afins, de acordo com o disposto no Decreto nº 24.422 de 05 de novembro de 2013, permanecendo proibido o uso de cadeiras e banquetas e, para a realização de atividades comerciais nas praias, os permissionários deverão usar máscara e face shield" (NR)