Decreto nº 32944 DE 02/10/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 out 2019

Altera a redação do Decreto nº 31.690, de 18 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos para o requerimento, a tramitação e a conclusão, por meio eletrônico, dos processos urbanísticos digitais, no âmbito da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.

(Revogado pelo Decreto Nº 34852 DE 25/08/2021):

O Prefeito do Recife no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal nº 18.206 , de 31 de dezembro de 2015, c/c artigo 186 da Lei Municipal nº 16.292 , de 31 de janeiro de 1997, e,

Considerando o disposto nos artigos 3º, 7º e 58, todos do Decreto nº 30.975 , de 27 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O decreto nº 31.690 , de 18 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido das Seções X, XI e XII ao Capítulo IV, com a seguinte redação:

Seção X Da Orientação prévia para Empreendimento de Impacto (OPEI)

Art. 49-J. A abertura de processo de Orientação Prévia para Empreendimento de Impacto (OPEI) será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico.

Art. 49-K. É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos básicos, em formato PDF, para o ingresso do processo:

I - memorial descritivo do empreendimento;

II - planta de situação (poligonal georreferenciada no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000 do empreendimento);

III - estudo preliminar: modelagem inicial (plantas, cortes/fachadas esquemáticas e volumetria).

§ 1º A documentação mencionada nos incisos I, II e III deste artigo deverá ser assinada digitalmente pelo solicitante, no sistema da prefeitura.

§ 2º Os demais documentos exigidos na norma específica sobre OPEI podem ser adicionados durante a análise do processo.

Seção XI Da Viabilidade REDESIM

Art. 49-L. A abertura de processo de Viabilidade REDESIM será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico.

Art. 49-M. Para o ingresso do processo, é obrigatório o número do PEP-Protocolo Pernambuco válido.

Art. 49-N. É obrigatória a apresentação do PEP-Protocolo Pernambuco válido, em formato PDF, assinado digitalmente pelo solicitante para o ingresso do processo.

Art. 49-O. Se as atividades que apresentaram restrições, classificadas como atividades geradoras de incômodo, não forem exercidas no local, será obrigatório para o ingresso do processo anexar declaração, em formato PDF, atestando tratar-se de escritório ou caixa postal.

Art. 49-P. Poderá ser solicitado o ajuste de informações na viabilidade REDESIM deferida, exceto no que se refere ao endereço do imóvel.

§ 1º A solicitação mencionada no caput deste artigo é isenta de pagamento da taxa de licença no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de emissão do PEP (REDESIM) anterior vinculado.

§ 2º Para o ingresso do processo de ajuste de viabilidade REDESIM é obrigatório:

I - o número do PEP-Protocolo Pernambuco atualizado e o documento de viabilidade anterior digitalizado, quando a viabilidade correspondente for processo em meio físico; ou

II - o número do PEP-Protocolo Pernambuco atualizado e o número do PEP anterior correspondente, quando a viabilidade anterior for processo digital.

Seção XII Da Viabilidade para instalação de atividade e/ou construção

Art. 49-Q. A abertura de processo de Viabilidade para instalação de atividade e/ou construção será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico.

Art. 49-R. É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos básicos, em formato PDF, para o ingresso do processo:

I - levantamento físico do imóvel (prédio e terreno) e o Levantamento fotográfico, quando for Consulta prévia IEP;

II - documento justificativo do pedido, em formato PDF, assinado digitalmente pelo solicitante para o ingresso do processo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 02 de outubro de 2019.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano