Decreto nº 32.943 de 15/01/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 jan 2009

Modifica o Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, relativamente à exclusão de cartões inteligentes da referida sistemática,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º A partir de 1º de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas será recolhido antecipadamente pelo adquirente:

V - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, cartões inteligentes - smart cards e sim cards: NBM/SH 8523.52.00. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.'

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de janeiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

SILENO SOUSA GUEDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR