Decreto nº 32811 DE 09/09/2020
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 set 2020
Define protocolo setorial para o mercado de Cajazeiras na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre os critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, estabelece tratamento específico para reabertura dos espaços públicos,
Decreta:
Protocolo Setorial para a reabertura do Mercado Municipal de Cajazeiras
Art. 1º Fica definido o seguinte protocolo setorial para funcionamento do Mercado Municipal de Cajazeiras.
I - deverão ser observadas todas as determinações do protocolo geral, na forma do art. 5º do Decreto nº 32.461, de 2020;
II - o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado das 10h às 16h;
III - antes da abertura do mercado, os permissionários e funcionários serão submetidos a testagem para identificação de possível infecção pela COVID-19;
IV - a capacidade máxima de ocupação será de 40 clientes simultaneamente dentro do Mercado de Cajazeiras, sem considerar neste limite as pessoas que estiverem se dirigindo para o Espaço Cultural Boca de Brasa e para atendimento na Prefeitura Bairro;
V - na chegada ao Mercado de Cajazeiras, a temperatura dos permissionários, trabalhadores e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5ºC devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;
VI - o acesso ao Mercado será por porta única e exclusiva, assim como a saída, que também será por porta única e exclusiva para este fim;
VII - é obrigatório afixar, em locais visíveis ao público na entrada do Mercado, o protocolo geral, o protocolo setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no Mercado de Cajazeiras;
VIII - não poderão ser realizados eventos de reabertura do Mercado por nenhum dos seus permissionários;
IX - pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência no Mercado;
X - os decretos vigentes, inclusive os que estabelecem restrições/proibições de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza, etc.) devem ser cumpridos;
XI - deve ser distribuída, de forma eletrônica, uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os permissionários;
XII - os sanitários deverão dispor de pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal;
XIII - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual;
XIV - os boxes terão que disponibilizar álcool 70% para uso dos seus trabalhadores e clientes;
XV - fica proibida a realização de experimentação, teste ou prova de produtos do Mercado, devendo os espaços reservados aos provadores permanecer fechados ao público;
XVI - em cada box será permitido o acesso de um único cliente por vez;
XVII - os restaurantes, bares e lanchonetes poderão realizar vendas para consumo no local, cumprindo as medidas previstas no protocolo setorial do segmento;
XVIII - todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e higienizar as mãos após cada atendimento;
XIX - fica proibido o uso de bebedouros nos espaços comuns;
XX - deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência no Mercado de Cajazeiras seja o estritamente necessário para que possam realizar suas compras ou receber a prestação do serviço;
XXI - não poderão ser realizados eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas.
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de setembro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
OILDA REJANE SILVA FERREIRA
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município