Decreto nº 3262 DE 09/08/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 ago 2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.469, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.908, de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.469, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ..................................................................................................................................................
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§ 2° O regulador ferroviário deverá acompanhar o cumprimento dos cronogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato, notificando a Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) em caso de descumprimento.

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Art. 15. ..............................................................................................................................................................
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II - alterações efetuadas nos cronogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato para a instalação ferroviária, desde que devidamente justificadas pelo autorizatário e ratificado pela Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN).

............................................................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado