Decreto nº 32563 DE 29/03/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 abr 2023
Retificação
Decreto nº 32.563, de 29 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.397, de 30/03/2023.
I - No art. 1º do Decreto 32.563, de 29 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.397, de 30/03/2023:
ONDE SE LÊ:
XIII - operações realizadas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, sujeito ao regime normal de apuração do imposto, equivalente a 35,2% (trinta e cinco inteiros e vinte centésimos por cen-to) do valor do ICMS incidente nas respectivas saídas internas de câmaras fotográficas e filmadoras classificadas no código 8525.80.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
LEIA-SE:
XIII - operações realizadas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, sujeito ao regime normal de apuração do imposto, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente nas respectivas saídas internas de câmaras fotográficas e filmadoras classificadas no código 8525.80.2 da Nomencla-tura Comum do Mercosul (NCM).II - No art. 5º do Decreto 32.563, de 29 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.397, de 30/03/2023:
ONDE SE LÊ:
“Art. 29. ......
§ 16. Aplicar-se-á, em relação às mercadorias elencadas na alínea “f” do inciso I deste artigo, o disposto no inciso III do art. 44 deste Regulamento.” (NR)
LEIA-SE:
“Art. 29. ......
§ 16. Aplicar-se-á, em relação às mercadorias elencadas na alínea “f” do inciso I deste artigo, o disposto no inciso III do art. 44 deste Decreto, inclusive em relação ao estoque existente em 31 de março de 2023, cujo estorno, em qualquer caso, será proporcional à redução da carga tributária das referidas mercadorias em relação à alíquota prevista no item “1” da alínea “a” do inciso I, deste artigo.”(NR)