Decreto nº 32304 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 mar 2020

Rep. - Define medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e observado o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal , no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e

Decreta:

Horário de funcionamento dos atacados

Art. 1º Não se aplica aos atacados a previsão contida no art. 6º do Decreto nº 32.287, de março de 2020.

Da Remessa Obrigatória ao Procurador Geral do Município para homologação nos casos de dispensa elencados nos incisos IV, VII, XII, XIII e XX do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e inexigibilidade de licitação.

(Revogado pelo Decreto Nº 34398 DE 02/09/2021):

Art. 2º Fica suspensa, a partir de 20 de março de 2020, a aplicação dos seguintes dispositivos legais, apenas no que tange à necessidade de homologação por parte do Procurador Geral dos pareceres emitidos pelas Representações da Procuradoria nas Secretarias e pelas Assessorias Jurídicas da administração indireta, enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional:

I - art. 11 do Decreto nº 21.538, de 2011;

II - art. 27 do Decreto nº 22.542, de 2012;

III - art. 10, § 4º do Decreto nº 23.750, de 2013;

IV - art. 11, § 4º do Decreto nº 25.785, de 2015;

V - art. 12, § 4º do Decreto nº 32.100, de 2020.

Disposições finais

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para A Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município