Decreto nº 32.137 de 11/05/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 93/1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso V e o parágrafo único ao art. 31 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"V - 80% (oitenta por cento), nas saídas internas de leite pasteurizado tipos "B" e "C", de estabelecimento industrial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo e no inciso XX do art. 5º.

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso V, consideram-se, também, como operações internas as entradas de leite pasteurizado procedentes de outras unidades da Federação com exoneração tributária.".

Art. 2º Ficam revogados o inciso I e o § 1º do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita