Decreto nº 3.205 de 13/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1999
Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.466, de 17.05.2000, DOU 18.05.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Martus Tavares"