Decreto nº 32- E DE 10/05/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 mai 2016

Altera o Decreto nº 167/E, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2016.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de Julho de 1992, e

Considerando dispositivos da Lei nº 18, de 05 de setembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 167/E, de 21 de dezembro de 2015, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Tributo Parcelas Dia e Mês
1 IPTU, CIP 06 10/06, 11/07, 10/08, 12/09, 10/10, 10/11.
2 TCL 04 10/06, 11/07, 10/08, 12/09.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 167/E, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2016 deverá ser formalizado até o dia 30 de junho do exercício corrente". (NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista-RR, em 10 de maio de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista