Decreto nº 167"E" DE 21/12/2015
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2015
Aprova o calendário tributário do município de Boa Vista para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A Prefeita de Boa Vista - RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009, e suas alterações,
Considerando o art. 45 da Lei Complementar nº 1.223/2009;
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2016, conforme previsão contida no art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, alíneas "a" a "d" e "f", 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
Item | Tributo | Parcelas | Datas de vencimento |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 32- E DE 10/05/2016): | |||
1 | IPTU, CIP | 06 | 10/06, 11/07, 10/08, 12/09, 10/10, 10/11. |
Nota: Redação Anterior: 1 / IPTU, CIP / 06 / 05/05, 06/06, 05/07, 05/08, 05/09, 06/10 |
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 32- E DE 10/05/2016): | |||
2 | TCL | 04 | 10/06, 11/07, 10/08, 12/09. |
Nota: Redação Anterior: 2 / TCL / 04 / 05/05, 06/06, 05/07, 05/08 |
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3 | TLEA | 03 | 29/02, 31/03, 29/04 |
4 | ISS-AUTÔNOMOS | 02 | 29/02, 31/03 |
5 | TLLF/TAC | ||
5.1 | Até 50 m² | 02 | 29/02, 31/03 |
5.2 | De 51 m² a 100 m² | 03 | 29/02, 31/03, 29/04 |
5.3 | De 101 m² a 250 m² | 04 | 29/02, 31/03, 29/04, 31/05 |
5.4 | De 251 m² a 500 m² | 05 | 29/02, 31/03, 29/04, 31/05, 30/06 |
5.5 | Acima de 500 m² | 06 | 29/02, 31/03, 29/04, 31/05, 30/06, 29/07 |
6 | TVS | 01 | 29/02 |
1. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP - Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2. TCL - Taxa de Coleta de Lixo;
3. TLEA - Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4. ISS - Autônomos - Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;
5. TLLF - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC - Taxa de Atualização Cadastral.
6. TVS - Taxa de Vigilância Sanitária Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2016 deverá ser formalizado até o dia 30 de junho do exercício corrente. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 32- E DE 10/05/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2016 deverá ser formalizado até 31 de maio de 2016.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver os casos omissos.
Art. 5º Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, em 21 de dezembro de 2015.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista