Decreto nº 32-E de 18/02/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 fev 2008

Altera dispositivos do Decreto nº 243/e de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços - DMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 62, combinado com a alínea a, do inciso I, do art. 75 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir, do decreto nº 243/E, de 28 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. O contribuinte, quando prestador de serviços, terá até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador e, quando tomador, até o dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao do pagamento do serviço, para a transmissão da DMS."

"Art. 9º. O contribuinte terá até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador para o recolhimento do ISSQN de responsabilidade própria e até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao pagamento do serviço, para recolhimento do ISSQN na condição de responsável tributário; prorrogável para o primeiro dia útil posterior, na hipótese de término deste prazo não ser dia útil ou não haver expediente na Secretaria Municipal de Finanças."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as alterações do art. 8º e 9º, do Decreto nº 13/E de 30 de janeiro de 2006, citado pelo decreto nº 243/E de 28 de dezembro de 2007.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista-RR, em 18 de fevereiro de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista