Decreto nº 31825 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 set 2023

Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.

I - No Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

CAPÍTULO XXXIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Leia-se:

CAPÍTULO XXXII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

II - No art. 4º, caput, do Anexo 009 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

Art. 4º Nas saídas de trigo em grão destinadas a contribuinte localizado em Estado signatário do Prot. ICMS 46/2000, o ICMS calculado nos termos desta Seção será recolhido para o Estado de domicílio do adquirente, observado o disposto no § 2º do art. 10 deste Anexo. (Prot. ICMS 46/2000 e 184/2009)

Leia-se:

Art. 4º Nas saídas de trigo em grão destinadas a contribuinte localizado em Estado signatário do Prot. ICMS 46/2000, o ICMS calculado nos termos desta Seção será recolhido para o Estado de domicílio do adquirente, observado o disposto no § 2º do art. 11 deste Anexo. (Prot. ICMS 46/2000 e 184/2009)

III - No Anexo 011 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL

Leia-se:

CAPÍTULO IV DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL

Onde se lê:

CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL

Leia-se:

CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL

Onde se lê:

CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA

Leia-se:

CAPÍTULO VI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA

Onde se lê:

CAPÍTULO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES

Leia-se:

CAPÍTULO VII DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES

Onde se lê:

CAPÍTULO VII DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

Leia-se:

CAPÍTULO VIII DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

Onde se lê:

CAPÍTULO VIII DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Leia-se:

CAPÍTULO IX DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Onde se lê:

CAPÍTULO IX DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Leia-se:

CAPÍTULO X DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Onde se lê:

CAPÍTULO X DO SISTEMA ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NFF) (AJUSTE SINIEF 37/2019 )

Leia-se:

CAPÍTULO XI DO SISTEMA ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NFF) (AJUSTE SINIEF 37/2019 )