Decreto nº 31.780 de 16/11/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

2º .....

I - .....

II - 30,00% (trinta por cento), nos demais casos;

§ 3º .....

I - .....

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 30% (trinta por cento):

Alíquota interestadual de 7%
45,66%
Alíquota interestadual de 12%
37,83%;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita