Decreto nº 3.176 de 16/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.845, de 13.06.2001, DOU 15.06.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

   DA SEGES/PR P/ CASA MILITAR/PR  
CÓDIGOS  DAS - UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 101.5  4,94  2  9,88  
DAS 101.4  3,08  5  15,40  
DAS 101.3  1,24  9  11,16  
DAS 101.1  1,00  4  4,00  
       
DAS 102.3  1,24  5  6,20  
       
SUBTOTAL 1  25  46,64  
       
FG-2  0,24  7  1,68  
       
SUBTOTAL 2  7  1,68  
TOTAL  32  48,32   

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO  VALOR UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  
       
DAS 101.6  6,52  1  6,52  
DAS 101.5  4,94  5  24,70  
DAS 101.4  3,08  9  27,72  
DAS 101.3  1,24  9  11,16  
DAS 101.1  1,00  4  4,00  
       
DAS 102.4  3,08  2  6,16  
DAS 102.3  1,24  13  16,12  
DAS 102.2  1,11  10  11,10  
DAS 102.1  1,00  3  3,00  
       
SUBTOTAL 1  56  110,48  
       
FG-2  0,24  7  1,68  
       
SUBTOTAL 2  7  1,68  
TOTAL (1+2)  63  112,16  
"