Decreto nº 3.173 de 04/10/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 out 2001

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

I - acrescenta o § 13 ao artigo 4º:

"Art. 4º..................................................................

§ 13 - O Regime Especial a que se refere o § 10, em casos excepcionais, poderá ser concedido pelo Secretário de Estado de Fazenda ou pelo Superintendente de Administração Tributária, através de Comunicado Provisório, desde que resguardados os interesses da Fazenda Pública Estadual."

II - acrescenta o artigo 64-0:

" Art. 64-0 A autorização para fruição de benefícios fiscais previstos nesta Seção, em casos excepcionais, poderá ser concedida pelo Secretário de Estado de Fazenda, através de Comunicado Provisório, desde que resguardados os interesses da Fazenda Pública Estadual."

III - acrescenta o parágrafo único ao artigo 340:

" Art. 340...............................................................

Parágrafo único O Regime Especial a que se refere o caput será concedido mediante a celebração de Termo de Acordo, assinado pelo Secretário de Estado de Fazenda ou pelo Superintendente de Administração Tributária, desde que resguardados os interesses da Fazenda Pública Estadual."

IV - acrescenta o artigo. 99 às Disposições Transitórias:

"Art. 99 A autorização para a fruição de benefícios fiscais previstos nos dispositivos contidos neste Título, em casos excepcionais, poderá ser concedida pelo Secretário de Estado de Fazenda, através de Comunicado Provisório, resguardados os interesses da Fazenda Pública Estadual. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.07.2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2001, 180º da Independência e 113º da República

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda