Decreto nº 31654 DE 30/06/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jul 2022

Ret. - Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para dispor sobre procedimentos de ação fiscal.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 26.07.2022

No art. 1º do Decreto nº 31.654 , de 30 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.212, de 01.07.2022, no que concerne ao § 7º do art. 44 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário aprovado pelo Decreto nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998:

Onde se lê:

"§ 7º A partir de 1º de julho de 2022, em substituição ao que dispõe o inciso XI do caput deste artigo, o Auto de Infração, juntamente com os documentos e anexos que o compõem, serão assinados digitalmente pelo auditor fiscal autuante."

Leia-se:

"§ 7º A partir de 1º de julho de 2022, em substituição ao que dispõe o inciso XI do caput deste artigo, o Auto de Infração será assinado digitalmente pelo auditor fiscal autuante."