Decreto nº 31.592 de 17/12/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2010, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os contribuintes do imposto, com exceção dos referidos no art. 3º, e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, que deverão observar os prazos constantes do anexo I:

I - Grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 968.705,62 (novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto retido de terceiros, o disposto no inciso II; e

II - Grupo 2: contribuintes não enquadrados no Grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004; profissionais autônomos que admitirem mais de três empregados, ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/2004); contribuintes e fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, mesmo se incluídos no Grupo 1 em relação ao ISS próprio.

Parágrafo único. No que diz respeito aos contribuintes estabelecidos no Município, para os efeitos de enquadramento nos Grupos de que trata o caput será utilizada a média mensal da receita auferida com a prestação de serviços pelo conjunto dos estabelecimentos do contribuinte no território do Município.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no anexo II.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009; 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA
GRUPO 1 VENCIMENTO
GRUPO 2 VENCIMENTO
JANEIRO.2010
03.02.2010
05.02.2010
FEVEREIRO.2010
03.03.2010
05.03.2010
MARÇO/2010 (Redação dada à linha pelo Decreto nº 32.078, de 06.04.2010, DOM Rio de Janeiro de 07.04.2010)
08.04.2010
10.04.2010
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "MARÇO.2010 06.04.2010 08.04.2010"
ABRIL.2010
05.05.2010
07.05.2010
MAIO.2010 (Redação dada à linha pelo Decreto nº 32.312, de 31.05.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.06.2010)
07.06.2010
09.06.2010
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "MAIO.2010 04.06.2010 08.06.2010"
JUNHO.2010
05.07.2010
07.07.2010
JULHO.2010
04.08.2010
06.08.2010
AGOSTO.2010
03.09.2010
08.09.2010
SETEMBRO.2010
05.10.2010
07.10.2010
OUTUBRO.2010
04.11.2010
08.11.2010
NOVEMBRO.2010
03.12.2010
07.12.2010
DEZEMBRO.2010
05.01.2011
07.01.2011

ANEXO II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
1º TRIM/2010 (Redação dada à linha pelo Decreto nº 32.078, de 06.04.2010, DOM Rio de Janeiro de 07.04.2010)
10.04.2010
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1º TRIM.2010 08.04.2010"
2º TRIM.2010
07.07.2010
3º TRIM.2010
07.10.2010
4º TRIM.2010
07.01.2011