Decreto nº 31.591 de 17/12/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2010, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 21.01.2010 até 13.02.2010 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2010, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009; 445º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I - CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSVENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS | ||||||||||||||||
IPTU/2010 | ||||||||||||||||
Final de Insc. | 3ª cota | 4ª cota | 5ª cota | 6ª cota | 7ª cota | 8ª cota | 9ª cota | 10 cota | ||||||||
0 a 5 | 05/04 | 05/05 | 07/06 | 05/07 | 05/08 | 06/09 | 05/10 | 05/11 | ||||||||
6 a 9 | 08/04 | 06/05 | 08/06 | 06/07 | 06/08 | 08/09 | 06/10 | 08/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 32.077, de 06.04.2010, DOM Rio de Janeiro de 07.04.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS | ||||||||||||||||||||||
IPTU/2010 | ||||||||||||||||||||||
Final de Insc. | Pagto. à vista c/desc. | 1ª Cota | 2ª cota | 3ª cota | 4ª Cota | 5ª cota | 6ª cota | 7ª cota | 8ª cota | 9ª cota | 10ª cota | |||||||||||
0 a 5 | 05/02 | 05/02 | 05/03 | 05/04 | 05/05 | 07/06 | 05/07 | 05/08 | 06/09 | 05/10 | 05/11 | |||||||||||
6 a 9 | 08/02 | 08/02 | 08/03 | 06/04 | 06/05 | 08/06 | 06/07 | 06/08 | 08/09 | 06/10 | 08/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8."
ANEXO II - POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2010POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo - Tel.: 2503-2003 |
SAD DO IPTU/BANGU Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3331-9713 |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A Tel.: 3325-9275 |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO Laranjeiras - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 2553-1643 |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020 |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 3390-6012 |
SAD DO IPTU/LAGOA Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 2239-0598 |
SAD DO IPTU/MADUREIRA Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 3350-6995 |
SAD DO IPTU/RAMOS Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2564-8012 |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 3395-5563 |
SAD DO IPTU/TIJUCA Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2288-3346 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING Nível Lagoa - Entrada K - Tel.: 2431-9646 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING 2º Piso, Loja 226 - Tel.: 2488-1608 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656 |
POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping |