Decreto nº 31.524 de 10/12/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2012

Fixa o patamar básico da reserva relativa aos Depósitos Judiciais Tributários.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003 regulou, no âmbito municipal, o manejo bancário dos depósitos judiciais de natureza tributária;

Considerando que a citada lei, ao passo que possibilita a transferência de parcela de tais depósitos ao Município, determina a destinação de outra parte à constituição de reserva para garantir levantamento do montante depositado em juízo pelo contribuinte;

Considerando, que o Município anuiu ao mecanismo estipulado na legislação pertinente por meio do Decreto nº 24.734, de 20.10.2004;

Considerando, ainda, a necessidade de adequado dimensionamento da reserva para os fins a que se destina,

Decreta:

Art. 1º O saldo da reserva a que se refere o § 1º do art. 1ª da Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, depositada na instituição financeira onde são mantidos os depósitos judiciais tributários, não poderá ser inferior ao maior dos seguintes valores:

a) o montante equivalente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.819 de 2003, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída;

b) a diferença entre a soma das 50 (cinqüenta) maiores guias utilizadas para a efetivação de depósito judicial de natureza tributária e a soma das parcelas dessas mesmas guias mantidas na instituição financeira na forma do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.819 de 2003, ambas acrescidas da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.

Art. 2º Se constatada insuficiência da reserva na forma do artigo anterior, seu nível deverá ser recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito horas) úteis depois de o Município ser notificado do fato pela instituição bancária.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009; 445º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES