Decreto nº 313 de 17/04/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 abr 2008

Altera o prazo fixado no Decreto nº 1.442/2007.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º A data de 1º de março de 2008, prevista no art. 8º, no § 4º, do art. 10 e no art. 11, do Decreto nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007, para início do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba fica prorrogada para 1º de maio de 2008, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de abril de 2008.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI

Secretário Municipal de Finanças