Decreto nº 31.239 de 15/04/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 abr 2002
Determina o reexame de tratamento tributário especial relacionado com o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando que a concessão de tratamento tributário especial relacionado com o ICMS afeta o comportamento da receita estadual e as prioridades definidas pelos planos estaduais, subordinando-se ao efetivo interesse do empreendimento para o desenvolvimento econômico e social do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que, por força de decisão em processo administrativo, tenha sido beneficiado por tratamento especial relacionado com a apuração ou o pagamento do imposto deve requerer seu reexame até 10 de junho de 2002. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 31.250, de 24.04.2002, DOE RJ de 25.04.2002)
§ 1.º Estão excluídos do pedido de reexame de que trata este artigo os incentivos e benefícios fiscais concedidos em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, ainda que sua fruição dependa de ato de autoridade concedente.
§ 2.º Por tratamento tributário especial deve ser entendido todo aquele relacionado ao cumprimento da obrigação principal, tais como diferimento, dilação de prazo de recolhimento, compensação, suspensão, incentivos e benefícios de natureza tributária, conferido a determinado contribuinte, em caráter de excepcionalidade.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior, no prazo estabelecido, implica a suspensão do tratamento tributário especial.
Art. 3º O Secretário de Estado de Fazenda editará os atos que se fizerem necessários ao integral cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2002
BENEDITA DA SILVA