Decreto nº 31.250 de 24/04/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 abr 2002

Modifica o prazo do art. 1.º do Decreto n.º 31.239/2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto n.º 31.239, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que, por força de decisão em processo administrativo, tenha sido beneficiado por tratamento especial relacionado com a apuração ou o pagamento do imposto deve requerer seu reexame até 10 de junho de 2002."

Art. 2. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002

BENEDITA DA SILVA