Decreto nº 31.250 de 24/04/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 abr 2002
Modifica o prazo do art. 1.º do Decreto n.º 31.239/2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto n.º 31.239, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que, por força de decisão em processo administrativo, tenha sido beneficiado por tratamento especial relacionado com a apuração ou o pagamento do imposto deve requerer seu reexame até 10 de junho de 2002."
Art. 2. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002
BENEDITA DA SILVA