Decreto nº 31.230 de 09/10/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o art. 3º do Decreto nº 31.074, de 9 de setembro de 2009.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 31.074, de 9 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Todas as instituições financeiras, já credenciadas pelo Município, deverão renovar os contratos nos termos deste Decreto no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento do código de consignação".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2009; 445º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES