Decreto nº 31186 DE 15/04/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 abr 2013

Prorroga o prazo estabelecido no Art. 4º do Decreto nº 30.924, de 31 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.096, de 15 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, da Constituição Estadual e

 

Considerando a necessidade de dar continuidade ao livre trânsito, nas rodovias estaduais, de veículos tipo "carreta bitrem", de transporte de milho em razão da situação de emergência causada estiagem prolongada no Estado do Ceara,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no Art. 4º do Decreto nº 30.924, de 31 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.096, de 15 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA