Decreto nº 31096 DE 15/01/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Altera os artigos 3º e 4º do Decreto nº 30.924, de 31 de maio de 2012, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, da Constituição Estadual e

 

Considerando as novas atribuições do DETRAN - Departamento de Estadual de Trânsito e a necessidade de dar continuidade ao livre trânsito nas rodovias estaduais de veículos tipo "carreta bitrem", de transporte de milho em razão da estiagem no Estado do Ceará,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os Arts. 3º e 4º, do Decreto nº 30.924 de 31 de maio de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A CONAB deverá fornecer ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, a cada 30 (trinta) dias, a contar da vigência do presente Decreto, relatório circunstanciado que contenha o número de viagens discriminadas por cada trecho, o peso total de carga transportada por eixo e ainda, especificação de cada veiculo transportador.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 28 de fevereiro de 2013." (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2013.

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA