Decreto nº 31.040 de 03/09/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2009

Altera o Decreto nº 30.646, de 4 de maio de 2009, que prorrogou o PROGRAMA CONTRIBUINTE CIDADÃO no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, o Parcelamento Carioca Legal previsto no PROGRAMA CONTRIBUINTE CIDADÃO, para os contribuintes, responsáveis, sucessores tributários ou terceiros interessados que ainda não estejam com o seu débito parcelado.

Parágrafo único. Os contribuintes que se encontrarem nas condições descritas no caput deste artigo, poderão, a contar da publicação deste Decreto, obter o Parcelamento Carioca Legal, individual ou grupado, nos termos fixados nos arts. 8º, 9º e 17 do Decreto nº 30.416, de 23 de janeiro de 2009.

Art. 2º Ficam excetuados do artigo anterior aqueles contribuintes, responsáveis, sucessores tributários ou terceiros interessados, cujos bens estejam indicados, pela Procuradoria Geral do Município, para o leilão a ser realizado no mês de setembro do corrente ano.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o parcelamento dos débitos poderá ser realizado em no máximo seis vezes, observada a data limite de 10 de setembro e as disposições dos arts. 8º, 9º e 17 do Decreto nº 30.416, de 23 de janeiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2009; 445º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES