Decreto nº 30.937 de 04/08/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2008

Suspende provisoriamente a exigência relacionada com as adaptações dos veículos usados das Permissionárias Municipais na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõem o Decreto nº 29.896 de 23 de setembro de 2008.

DECRETA:

Art. 1º Suspende provisoriamente a exigência relacionada com as adaptações dos veículos usados das Permissionárias Municipais, até que seja disponibilizado pelo INMETRO, no âmbito deste Município, Organismo de Inspeção Acreditado - OIA, para realização das inspeções e aprovação das adaptações exigidas pelas normas de acessibilidade, especialmente, pela Portaria INMETRO/MDIC nº 260/2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2009, 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES