Decreto nº 30873 DE 10/04/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 abr 2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização das 166ª, 168ª e 169ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 25 de outubro de 2011, 22 de novembro de 2011 e 21 de dezembro 2011 e da 144ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Paulo (SP), no dia 16 de dezembro de 2011, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º. Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 14/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011 e 18/2011;

II - Convênios ICMS nºs 111/2011, 113/2011, 114/2011, 116/2011, 117/2011, 118/2011, 119/2011, 121/2011, 122/2011, 123/2011, 126/2011, 129/2011, 130/2011, 134/2011, 138/2011, 139/2011, 141/2011, 142/2011, 143/2011, 144/2011 e 145/2011;

III - Protocolos ICMS nºs 86/2011, 88/2011, 98/2011, e 109/2011.

Parágrafo único. Em relação ao Convênio ICMS 144/2011, a presente incorporação, aplica-se somente aos convênios nele referidos já incorporados à legislação tributária do Estado.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA


ANEXO