Decreto nº 3.085 de 15/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 16.09.1999, DOU 17.09.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e
II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, é o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MICHEL TEMER
Martus Antonio Rodrigues Tavares
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/MOG P/ O Gab. MEPE (a) | DA ex-SAE/PR P/ A SEGES/MOG (b) | ||||
CÓDIGO | DAS-UNIT. | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.4 | 3,08 | - | - | 1 | 3,08 |
DAS 101.3 | 1,24 | - | - | 3 | 3,72 |
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 | - | - |
TOTAL | 3 | 9,24 | 4 | 6,80 | |
Saldo do Remanejamento (a-b) | - | 2,44 | -1 | - |
ANEXO II
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 | 4,94 | 1 | 4,94 |
DAS 102.5 | 4,94 | 3 | 14,82 |
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 |
TOTAL | 7 | 29,00 |