Decreto nº 3.085 de 15/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 16.09.1999, DOU 17.09.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e

II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, é o constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MICHEL TEMER

Martus Antonio Rodrigues Tavares

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

   DA SEGES/MOG P/ O Gab. MEPE (a)  DA ex-SAE/PR P/ A SEGES/MOG (b)   
CÓDIGO    DAS-UNIT.    QTDE.  VALOR TOTAL    QTDE.    VALOR TOTAL   
DAS 101.4  3,08  -  -  1  3,08  
DAS 101.3  1,24  -  -  3  3,72  
DAS 102.4  3,08  3  9,24  -  -  
TOTAL  3    9,24   4    6,80  
Saldo do Remanejamento (a-b)  -  2,44  -1  -   

ANEXO II

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO    QTDE    VALOR TOTAL   
DAS 101.5  4,94  1  4,94  
DAS 102.5  4,94  3  14,82  
DAS 102.4  3,08  3  9,24  
TOTAL  7   29,00  
"