Decreto nº 30790 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 fev 2014

Concede incentivos governamentais à E-Paletes Fabricação e Comércio Atacadista de Paletes de Madeira LTDA., e dá outras providências.

Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto da Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração na Lei Estadual nº 5.901 , de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1900-2924/2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Governamentais à empresa E-PALETES FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PALETES DE MADEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.185/0001-08, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 01/2014.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto, caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de fevereiro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador