Decreto nº 30766 DE 13/05/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 mai 2015

Revoga o Decreto nº 21.908, de 24 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais entre contribuintes com mercadorias alcançadas pela substituição tributária.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.908 , de 24 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda