Decreto nº 30.758 de 28/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (285ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O subitem 5.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV

Caderno III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas (a que se referem os arts. 327-A e 327-B deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
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5
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5.1
"Base de cálculo: conforme a alínea b, do inciso VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 6º, todos do art. 6º da Lei nº 1.254, de 1996, com valor estabelecido da seguinte forma e nesta ordem:
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
I - o preço máximo de venda a consumidor sugerido ou fixado por órgão público competente;
II - na falta do preço de que trata o item I, o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador;
III - na falta dos preços de que tratam os itens anteriores, o resultado da soma dos valores referentes a mercadorias, frete, IPI e outras despesas acessórias transferíveis ao adquirente, acrescido das margens de valor agregado definidas no Convênio ICMS nº 76/1994. (NR).
 
 
...............
.......................
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.............

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA