Decreto nº 30.624 de 27/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jul 2009
Altera o Decreto nº 25.646, de 4 de março de 2005, que dispõe sobre empreendimento econômico produtivo, para os fins do art. 8º da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 25.646, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................
Parágrafo único. Poderá ser concedido ao empreendimento econômico produtivo de que trata o caput o incentivo creditício, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II, até o limite de setenta por cento, no que respeita ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços listados nos incisos I a III e, exclusivamente quanto ao fornecimento de ficha, cartão e assemelhados, físicos ou virtuais, ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços referidos nos incisos IV a VI. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA