Decreto nº 30620 DE 22/04/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 abr 2009
Constitui Comissão para análise e aprovação dos projetos incluídos no Plano nacional de Habitação - "Minha Casa, Minha Vida".
(Revogado pelo Decreto Nº 49699 DE 27/10/2021 e pelo Decreto Nº 36348 DE 19/10/2012):
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando a necessidade de maior agilização do processo de licenciamento dos empreendimentos habitacionais, atendidos pelo Plano Nacional de Habitação denominado "Minha Casa, Minha Vida", lançado pelo Governo Federal;
Considerando a necessidade de diminuir o déficit habitacional no Município e;
Considerando a necessidade de integração entre todos os órgãos e entidades atuantes no processo de licenciamento dos empreendimentos habitacionais no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída Comissão com a finalidade de analisar e aprovar os projetos atendidos pelo Plano Nacional de Habitação denominado "Minha Casa, Minha Vida", lançado pelo Governo Federal.
Art. 2° A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, Secretaria Municipal de Habitação - SMH, Secretaria Municipal de Obras - SMO, através da Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas e coordenado pelo primeiro.
Parágrafo Único. Os titulares das Secretarias deverão indicar seu representante à SMU no prazo máximo de três dias contados a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 3° A Comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para formular as exigências que deverão ser feitas de uma só vez e mais 10 (dez) dias, após o seu cumprimento, para a aprovação do projeto, salvo quando por despacho fundamentado, for justificada a impossibilidade do cumprimento deste prazo por necessidade de audiência a outros órgãos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2009 - 445° ano de Fundação da Cidade
EDUARDO PAES