Decreto nº 3062 DE 03/09/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 08 set 2020
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 1.692, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Macapá e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de Fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;
Considerando que em decorrência da situação de Emergência e Calamidade Pública em Macapá-AP, há premente necessidade de atendimento da demanda com serviços, compras e obras, não podendo aguardar a conclusão de procedimento administrativo licitatório, sendo necessário realizar procedimento administrativo simplificado de contratação, respeitados os princípios contidos no art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 3 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, visando conferir agilidade às demandas oriundas da população, garantindo assim direitos constitucionais como o Direito à Vida e Saúde;
Considerando ainda, a necessidade de prorrogar o prazo, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, bem como as condições de contratações especiais nesse período, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que declara situação de Emergência no Município de Macapá, para enfrentamento e resposta rápida à pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 16 de setembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de setembro de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ