Decreto nº 3038 DE 25/04/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 2023
Altera o Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65 , de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 28 , de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;
Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 24 de maio de 2022 na forma e prazos do art. 15 , inciso V, alínea "a", item 3, do Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
.....
Art. 16-G. Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 24 de maio de 2022, na forma do resultado do Edital nº 001/2022 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.980, de 24 de maio de 2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado