Decreto nº 3037 DE 20/03/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 mar 2015

Altera o Decreto nº 2.975, de 17 de dezembro de 2014, que institui o SEMEF ATENDE, serviço integrado de atendimento ao cidadão.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os arts. 80, inc.IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o que consta dos autos Processo nº 2015/16568/16596/00126,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.975, de 17 de dezembro de 2014, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

VI - oferecer serviços de qualidade ao cidadão por meio do uso de recursos tecnológicos.

.....

Art. 3º .....

.....

II - .....

a) telefônico, ligar para o número 156 e apresentar suas questões aos operadores;

.....

Art. 4º .....

I - acessar o Portal de Informações e Serviços e efetuar o seu cadastro, utilizando logine senha ou assinatura digital;

II - validar o cadastro referido no inc. I deste artigo em qualquer unidade de atendimento presencial da SEMEF;

III - tomar ciência de que os instrumentos mencionados no inc. I deste artigo:

a) representam a assinatura eletrônica do requerente;

b) são de domínio intransferível do credenciado, representando, para todos os efeitos legais, a pessoa física ou jurídica requerente;

c) utilizados indevidamente não exime o requerente de qualquer responsabilidade;

d) permitem o acesso rápido aos sistemas disponíveis para obtenção dos serviços pretendidos;

e) constituem o único meio de acesso para a formalização de processos via Portal de Informações e Serviços.

Parágrafo único. Se o contribuinte optar pelo uso de assinatura digital não é necessário fazer a validação referida no inc. II deste artigo.

.....

Art. 6º .....

I - será efetuado na Central SEMEF ATENDE, localizada na Avenida Japurá, nº 493, Centro, em todas as unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC e em outros pontos de atendimento previamente divulgados pela SEMEF;

II - oferecerá, em caráter complementar, por meio de convênio ou por outro instrumento, postos bancários, caixas eletrônicos, além de terminais de computadores (autoatendimento), impressoras, dentre outros.

Art. 7º As normas de funcionamento de cada modalidade de atendimento serão detalhadas por meio de portaria editada pela SEMEF.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação".

Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 2.975, de 17.12.2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17.12.2014.

Manaus, 20 de março de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno